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Dia: 14/12/2022

Qual é a diferença entre uma boa e uma ótima Declaração Pessoal?

Quais são os assuntos que mais caem no enem

O terceiro vídeo da série está disponível abaixo. Na primeira , expliquei como planejar uma Declaração Pessoal, quais atividades inserir, como organizá-las. Na segunda, fui para a fase de apenas escrever, frases abusadas pelos candidatos, formas de fazer com que o seu PS não seja igual ao de todos os outros do Admissions Office (responsáveis por analisar e qualificar as candidaturas apresentadas às faculdades). No terceiro, falo sobre as diferenças entre um bom e um ótimo PS. Um ótimo é aquele que permitirá que você entre em Oxbridge, LSE, UCL, Imperial ou qualquer outra faculdade britânica TOP10. EduCat irá ajudá-lo com o processo de inscrição para estudar no exterior. Nossos mentores auxiliam os alunos em vários estágios de preparação para a inscrição – seja para ajudar com o sistema de inscrição, questões antes de sair para os estudos ou todo o processo do início ao fim. Você pode usar todo o suporte em um só lugar – na plataforma EduCat. Nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso e ao exercício da atividade de Seguros e Resseguros (doravante denominada “Diretiva Solvência II”)1 , em particular o artigo 248 seg. 6, e com o art. 21 do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que institui uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), que altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/CE da Comissão 79/EC2 (doravante denominado “Regulamento EIOPA”), a Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) desenvolveu orientações sobre as atividades operacionais das faculdades.

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As diretrizes são dirigidas a supervisores pertencentes ou participantes de escolas de supervisão do grupo EEA

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Embora de acordo com o art. 21 do Regulamento EIOPA, a Autoridade é membro de faculdades de supervisores, as autoridades nacionais de supervisão são responsáveis pela supervisão diária das empresas de seguros e resseguros. 1 JO JO L 335 de 17.12.2009, p. 1. 2 JO JO L 331 de 15.12.2010, página 48. 3/40 1.6. De acordo com art. 21 e 28 do Regulamento EIOPA, a Autoridade, ao participar nos trabalhos da faculdade de supervisores, prestará assistência ao supervisor do grupo e a faculdade de supervisores, incluindo informações, aconselhamento, exemplos práticos e intercâmbio de boas práticas mediante pedido e em por iniciativa própria e apoiar a implementação das atividades da EIOPA relacionadas com os colégios de supervisores. A EIOPA facilitará a delegação de tarefas nos colégios de supervisores, especificando as tarefas que podem ser delegadas ou executadas conjuntamente, respeitando o princípio de atribuição de poderes de supervisão à autoridade de supervisão mais bem colocada para atuar no assunto em questão. 1.7. Além disso, a EIOPA assegurará que as avaliações de risco microeconômico das faculdades de supervisores contribuam para a avaliação dos riscos macroeconómicos para efeitos de estabilidade financeira. Na sua função de supervisão, a EIOPA acompanhará o funcionamento das faculdades de supervisores e comunicará de forma sistemática e exaustiva os resultados dessa monitorização ao Conselho de Supervisores. Se for caso disso, a EIOPA pode solicitar ao supervisor do grupo que prossiga os debates, agende reuniões adicionais da faculdade ou acrescente novos pontos à ordem do dia.

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