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Ao alugar um imóvel, o comitente em causa deve fornecer um grande número de documentos ao senhorio. Esta lista de documentos comprovativos é muitas vezes longa e difícil de obter. A questão é, portanto, a seguinte: o registo criminal nacional faz parte destes documentos a fornecer para arrendamentos de imóveis? Em suma, este não tem o direito de perguntar o que quer do inquilino, por exemplo o registo criminal nacional . Algum senhorio exige do seu inquilino, mas ele tem o direito de pedir esse documento, realmente precisamos dele para alugar um imóvel? aqui está a resposta para essas perguntas para você. Por definição, o registo criminal nacional de uma pessoa é a declaração das suas sanções penais, das decisões judiciais tomadas contra ela durante a sua vida. No caso da França, o registo criminal de uma pessoa é composto por 3 boletins: Boletim número 1 que apresenta todas as sanções tomadas contra a pessoa. Só é acessível a magistrados e prisões. Boletim número 2 que apresenta os fatos graves de que a pessoa foi acusada. É acessível às administrações de serviço público, bem como a certas organizações privadas. O boletim número 3 contém apenas as acusações mais graves. Somente o interessado pode solicitá-lo. O registo criminal nacional pode ser exigido quando: Candidatura a emprego nos sectores público e privado. Um pedido de exercícios em uma determinada profissão. Pedido de nacionalidade O registo criminal no domínio do arrendamento de imóveis. Ao alugar um imóvel, o particular tem o direito e a obrigação de solicitar determinados documentos comprovativos ao seu futuro inquilino.